O Programa de Regularização Ambiental (PRA) é um instrumento criado pela Lei Federal nº 12.651/2012, conhecida como Novo Código Florestal, com o objetivo de auxiliar os proprietários e possuidores rurais a se adequarem às exigências ambientais. De maneira simples, o PRA permite que o produtor rural regularize eventuais passivos ambientais, principalmente em Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reserva Legal (RL) e áreas de uso restrito.
Para aderir ao programa, o produtor deve primeiro realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) — um registro obrigatório que reúne informações georreferenciadas sobre a situação ambiental da propriedade. Com base no CAR, o proprietário que identificar alguma pendência ambiental poderá formalizar sua adesão ao PRA junto ao órgão ambiental competente de seu estado.
Benefícios do PRA para o produtor rural
A adesão ao PRA traz uma série de vantagens importantes para o produtor:
- Segurança jurídica: Ao aderir ao programa e cumprir os compromissos firmados, o produtor fica protegido de multas e sanções ambientais relativas a passivos anteriores a 22 de julho de 2008, além de obter respaldo legal para suas atividades.
- Acesso a crédito e financiamento: Muitas instituições financeiras exigem que a situação ambiental da propriedade esteja regularizada para liberar linhas de crédito rural, financiamentos e incentivos econômicos. Estar no PRA facilita esse acesso.
- Valorização da propriedade: Imóveis rurais regularizados ambientalmente tendem a ter maior valor de mercado, além de ampliar oportunidades de negócio, como parcerias, certificações e exportações.
- Facilidade no licenciamento ambiental: Propriedades regularizadas ambientalmente encontram menos barreiras burocráticas para obtenção de licenças e autorizações para atividades produtivas.
- Compromisso com a sustentabilidade: A adesão ao PRA demonstra o comprometimento do produtor com a conservação dos recursos naturais e a produção responsável, uma exigência cada vez maior do mercado consumidor.

Como funciona o processo de adesão ao PRA?
- Cadastro Ambiental Rural (CAR): É o primeiro passo. O produtor deve inscrever sua propriedade no CAR e informar a existência de eventuais passivos ambientais.
- Manifestação de interesse: Após identificar passivos, o produtor manifesta o interesse em aderir ao PRA junto ao órgão ambiental do estado.
- Elaboração do Projeto de Regularização Ambiental (PRA): O produtor deverá apresentar um projeto, que pode incluir ações como a recuperação de APPs, a compensação de Reserva Legal ou a regeneração de áreas degradadas.
- Assinatura do Termo de Compromisso: Um acordo formal é firmado entre o produtor e o órgão ambiental, estipulando prazos e formas de recuperação.
- Execução e monitoramento: O produtor realiza as ações previstas e o órgão ambiental acompanha o cumprimento das obrigações.
O que acontece se o produtor não aderir ao PRA?
Quem optar por não aderir ao PRA — e tiver passivos ambientais — poderá enfrentar multas, sanções administrativas, ações judiciais e, ainda, dificuldades para acessar crédito rural ou comercializar seus produtos em mercados que exigem comprovação de responsabilidade ambiental.
Além disso, o prazo para adesão ao PRA é regulamentado e tem implicações legais: perder o prazo pode significar perder os benefícios de regularização facilitada previstos na legislação.


